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Informações sobre Prazos, Recursos e Autoridades Competentes.

Atualizado em tempo real - acesso em: 26/08/2025 às 01:06

- PRAZOS PARA O ACESSO À INFORMAÇÃO:

Conforme art. 11 da Lei Municipal 1.519/2013, em consonância com a Lei de Acesso a Informação, serão observados os seguintes prazos para o acesso à informação:

"§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


- DAS COMPETÊNCIAS

Em casos que não for possível a obtenção imediata da informação pelo Servidor Responsável pelo Portal da Transparência, a solicitação de acesso à informação será encaminhada ao Responsável pela Secretaria relacionada ao pedido, em conformidade com o Art. 11, III da Lei 1.519/2013.


- DOS RECURSOS

Conforme art. 11 da Lei Municipal 1.519/2013, "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias." 

O recurso pode ser apresentado através de um novo protocolo, ou de complemento no mesmo canal que tiver sido utilizado para abertura da solicitação. O responsável pelo julgamento do Recurso será a autoridade imediatamente superior ao servidor que indeferiu o acesso, nos termos do Art. 15 da Lei 1.519/2013.

Negado o recurso, por sua vez, o requerente poderá interpor solicitação junto à Controladoria Geral do Município, nos termos do Art. 16 da Lei 1.519/2013, que deliberará no prazo de 05 (cinco) dias acerca da solicitação.