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Credenciamento de Instituições Financeiras

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Credenciamento 


Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos.

Os editais de credenciamento de instituições financeiras estão disponibilizados na aba "Arquivos".

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